O cancelamento de voos é frequente na maioria dos aeroportos do mundo, inclusive no Brasil. O motivo pode ser um problema envolvendo os tripulantes, como mal-estar ou impossibilidade de chegar ao aeroporto, por exemplo. Porém, a maior parte dos cancelamentos e atrasos é justificada por má condição climática: nesse caso, não decolar é uma forma de proteger tanto os passageiros quanto a tripulação da ocorrência de acidentes. 

As razões mencionadas até agora são de cunho imprevisível: no geral, tanto as condições climáticas quanto as eventualidades fogem do controle das companhias aéreas. Contudo, muitos passageiros acabam não embarcando por responsabilidade exclusiva da empresa, no caso de elas praticarem o overbooking; se a situação é essa, o consumidor pode facilmente conseguir uma indenização por danos morais.

Overbooking

Essa é uma prática na qual a companhia aérea vende mais passagens do que determinado voo comporta. Isso acontece porque em todo viagem costuma haver desistente e não é bom financeiramente para a empresa que o avião tenha muitos lugares vazios. Como forma de compensação, ela vende mais passagens: mesmo que algumas pessoas faltem, ainda haverá uma quantidade mínima de assentos sem ninguém. 

Porém, é sempre possível que não haja desistente nenhum e, nesse caso, é claro que não vai caber todo mundo no avião. Para resolver o problema, alguns dos passageiros ficam de fora: eles podem se voluntariar para isso (e receber benefícios da companhia aérea) ou serem sorteados. 

Em ambos os exemplos, o passageiro tem direito a danos morais e, eventualmente, até a danos materiais: se a viagem era para fechar um negócio e isso não foi possível, a empresa aérea pode ser obrigada a pagar uma indenização.

Voo cancelado

Os voos cancelados tornam a empresa aérea obrigada a acomodar o passageiro em outro avião o mais rápido possível e cuidar da sua hospedagem e alimentação, caso não seja possível. Mesmo que faça tudo isso, ela ainda pode ser processada, de acordo com os prejuízos morais e materiais que o consumidor tenha.

Voo atrasado

A indenização por danos morais em decorrência de voo atrasado só ocorre em algumas situações específicas:

  • Se a empresa aérea não dá assistência aos passageiros até eles embarcarem no próximo voo;
  • Se o cancelamento se deu por causa de desorganização ou falta de manutenção de aeronaves, tudo sob responsabilidade da empresa de aviação.

No caso de cancelamento de voos por catástrofes naturais e mau tempo, a empresa não pode ser culpada. Entretanto, esse quadro muda se ela não dá a mencionada assistência, que funciona assim:

  • Se o atraso é de até uma hora, o passageiro tem direito a telefone e internet gratuitos;
  • Se o atraso fica entre duas e quatro horas, o passageiro tem direito à alimentação;
  • Para atrasos superiores a quatro horas, o passageiro que está em cidade diferente de onde mora tem direito à hospedagem e todo o mencionado acima. Se está na sua cidade, tem direito a transporte para a sua casa e de volta ao aeroporto, na hora de embarcar.

Se o seu caso dá direito à indenização, não faz a menor diferença se você comprou a passagem com dinheiro, direto nos programas de milhagem das cias aéreas ou em um site como o MaxMilhas, 123 Milhas ou HotMilhas.

Você terá sempre o mesmo direito de indenização. Vá em frente e faça valer seus direitos.

Depois de entender quais são os direitos em caso de voo cancelado ou atrasado, aproveite para ler mais sobre os destinos em que não é exigido visto de brasileiro e algumas dicas de como viajar barato pelo país.

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